Boa Midia

Foto Ilustrativa
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A  fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) apreendeu 148 kg de pescado irregular na MT-370, rodovia de acesso à região de Porto Cercado, município de Poconé . A ação foi realizada na noite da segunda-feira (16.01). Três pessoas foram conduzidas para a delegacia de Polícia Civil da cidade. O total de multa aplicada ultrapassa R$ 22 mil.

Também foi apreendido durante a ação um veículo utilizado pelos infratores para o transporte do pescado. Conforme um dos fiscais da Sema que atuou na operação, Rivelino Leite, a equipe recebeu denúncias de que haviam pessoas pescando irregularmente nessa região. “Ao fazermos o monitoramento no local nos deparamos com o veículo suspeito na rodovia, então demos ordem para pararem e um dos três homens confessou que o peixe era oriundo de pesca ilegal”, conta o fiscal. Os peixes estavam descaracterizados. As espécies eram de pintado e jaú. Elas foram doadas para instituições filantrópicas de Poconé.

Esta é a segunda apreensão na região de Porto Cercado em menos de 10 dias. A primeira ocorreu na última quarta-feira (10) em que foram apreendidos 579 kg de pescado, totalizando 727 kg até o momento. A Sema intensificou as ações de fiscalização no período de defeso e a fim de coibir os crimes ambientais são realizadas atividades de prevenção nos rios por meio de patrulhamento fluvial, assim como rondas terrestres nas vias de acesso aos rios.

A região de Porto Cercado está entre os lugares mais procurados pelos turistas amantes da pesca, principalmente neste período de férias escolares. Localizado entre os rios Paraguai e Cuiabá, em Poconé, principal acesso ao Pantanal Norte, o local dispõe de diversos atrativos para descanso e lazer, o que também atrai pessoas inconsequentes que com suas práticas levianas causam danos ao meio ambiente.

 

Período de defeso

 

Nesse período, que começou no dia 1º de outubro de 2017 e termina em 31 deste janeiro, só será permitida a pesca de subsistência, praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, como garantia de alimentação familiar.

A cota diária por pescador (subsistência) é de 3 kg e um exemplar de qualquer peso, respeitando os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. Estão proibidos o transporte e comercialização de pescado oriundo da subsistência.

A modalidade pesque e solte ou pesca por amadores também estará proibida nos rios de Mato Grosso. Frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares tiveram até o segundo dia útil após o início da piracema para informar à Sema o tamanho de seus estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, excluindo os peixes de água salgada.

Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo de peixe encontrado.

 

Fernanda Nazário/Sema
FOTO: Arquivo/Ilustrativa

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