Vergonhoso auxílio-moradia
Meus amigos, meus inimigos: a revolta contra benesses autoconcedidas por carreiras de Estado começa a tomar corpo na sociedade. Existe uma inconformação crescente com a cultura de alguns agentes da administração pública que se servem dos recursos públicos para aumentarem, sem previsão legal, suas receitas pessoais.
É o que acontece com o auxílio-moradia, atualmente. Muita gente, de repente, percebeu que podemos estar diante de enorme patifaria, e que é preciso acabar com ela. Mas os privilegiados com esta boquinha esperneiam, ensaiam defesas cínicas, como se a gente pudesse dizer que uma patifaria não é uma patifaria.
O caso mais clamoroso é quando falamos de magistrados e promotores de Justiça que tem pontificado como vestais, como se fossem os únicos homens e mulheres justos de nosso País. Menos, senhores e senhoras, menos!
É justo entender que quem exige tanta moral dos outros deveria demonstrar que não faz concessões quando se trata da própria prática. Para se julgar a conduta de todos, há que se estar acima dos padrões éticos comuns. E esse não parece ser o caso de muitos dos juízes e membros do MP, quando se lançam sobre o erário para recolher essa mamata do auxílio-moradia.
Devemos, é claro, olhar para as regalias de todas autoridades, como parlamentares e governantes municipais, estaduais e federais, os membros da Defensoria, dos Tribunais de Contas, etc., etc. Em um momento em que se grita por reforma da Previdência que estabeleça o equilíbrio nas contas públicas, não podemos deixar de atacar privilégios que, através dos anos, sacrificam as contas de todos os cidadãos em benefícios de uns poucos que se apresentam como “profissionais de elite”. Mas talvez não sejam de elite coisa nenhuma – mas apenas uns rematados patifes.
Prescreve o Artigo 312, do Código Penal que “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio” é crime a ser punido com pena de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. Procurador da República e ex-ministro da Justiça, Eugênio Aragão, já escreveu que “não é absurdo subsumir essa conduta de recebimento do auxílio-moradia à hipótese de peculato-furto do art. 312 do CP, já que a posse lhes é propiciada por interpretação interesseira da legislação orgânica, no caso dos magistrados, a Loman – Lei Orgânica da Magistratura. E todos sabemos que há muito tempo a Lomam precisa ser revista e desinfetada do corporativismo que expressa em tantas de suas regras.
Enock Cavalcanti, jornalista e blogueiro, é editor de Cultura do Diário de Cuiabá
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