Boa Midia

Mato Grosso é primeiro Estado a assegurar férias administrativas da advocacia

Prevista no Código de Processo Civil (CPC), a suspensão de prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, assegurando aos profissionais da advocacia o direito às férias, agora passa a ser realidade em todo Mato Grosso, inclusive nos processos administrativos.

O Estado é o primeiro do país a suspender os prazos no âmbito administrativo durante o período. A Lei 10.735/2018foi publicada no Diário Oficial que circula nesta sexta-feira (10) e já está em vigor. A partir deste ano, advogados e advogadas poderão usufruir das férias previstas no CPC.

O feito inédito é fruto de um trabalho realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB) junto à Assembleia Legislativa. A entidade já vinha promovendo, junto aos tribunais e órgãos do Estado a sensibilização sobre a necessidade do reconhecimento das férias da advocacia privada e alcançando resultados isolados.

Agora, com o projeto de autoria do presidente da Assembleia, deputado Eduardo Botelho, e apoio do deputado Guilherme Maluf, o direito dos advogados e advogadas que atuam em Mato Grosso foi regulamentado de maneira uniforme.

A legislação que entra em vigor altera a Lei 7.692/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública de Mato Grosso, e seu artigo 88 passa a ter a seguinte redação: “Todos os prazos nos processos administrativos no âmbito do Estado de Mato Grosso ficam suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, de modo a garantir o período de férias à advocacia mato-grossense”. “É motivo de grande orgulho para a OAB-MT saber que nosso Estado foi o primeiro a reconhecer esse direito tão importante para os profissionais da advocacia”, destacou o presidente da Ordem, Leonardo Campos. Ele ressalta ainda a sensibilidade dos deputados Eduardo Botelho e Guilherme Maluf ao encamparem a proposta e do governador Pedro Taques, que a sancionou, reconhecendo de forma pioneira que a garantia de férias aos profissionais da advocacia privada é um direito fundamental para todo trabalhador.

Em consonância com a legislação federal, os prazos já estavam suspensos nos tribunais do Trabalho, Eleitoral, Federal, de Contas e de Justiça. Com a suspensão também na esfera administrativa, advogados e advogadas podem se organizar para desfrutar do período de descanso anual junto aos seus familiares.

 

Assessoria OAB com Redação

FOTO: Ilustrativa

Comentários estão fechados.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está bem com isso, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia Mais

Política de privacidade e cookies