AMAM Nota Pública Institucional
A Associação Mato-grossense de Magistrados – AMAM, entidade que
congrega os Magistrados deste Estado, em resposta à leitura pública dos fatos
referentes à Operação Esdras pelo Promotor de Justiça e Presidente da AMMP Dr.
Roberto Aparecido Turin, manifesta mais uma vez irrestrito apoio jurídico e
institucional ao Magistrado Orlando de Almeida Perri.
Reza o Decreto-Lei nº 3.689/41, mais conhecido como Código de Processo Penal,
que: “Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal,
caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação
penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou
por representação da autoridade policial.” (Redação da Lei nº 12.403, de 2011).
Sublinhamos.
E está estampado no primeiro parágrafo da decisão judicial referida pelo senhor
Promotor de Justiça: “Cuida-se de Representação apresentada por Ana Cristina
Feldner, autoridade policial responsável pela condução, dentre outras, das
investigações no Inquérito Policial n. 87132/2017, no qual representam pela
decretação de prisão preventiva de diversos investigados, assim como pela
expedição de mandados de busca e apreensões e conduções coercitivas”.
Nenhuma ilegalidade, portanto, na decisão do Magistrado Orlando Perri!
Quanto ao reclamo de que caberia encaminhar os fatos ao conhecimento do
Ministério Público, para a investigação de seus próprios membros, quer nos
parecer que tal foi ao final efetivado pelo Magistrado em sua decisão.
Também não vislumbramos juridicidade na alegação de que haveria absolutismo
processual penal na manifestação prévia do Ministério Público, pois outra é a
leitura que se extrai do art. 282, § 3º, do Código de Processo Penal. Cabe ao
Magistrado avaliar sobre a existência potencial “…de perigo de ineficácia da
medida…” para decidir se deve ou não ouvir previamente partes ou interessados.
Há que se registrar o quão forte são as imagens veiculadas pela mídia em geral de
uma câmera de espionagem na farda azul petróleo de um Oficial da “Policial Militar
de todos os Cidadãos Mato-grossenses” para espionar um Magistrado. Para
espionar uma Autoridade Judicial regularmente constituída, Decano do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso!!!!
Em verdade, as Instituições devem funcionar com harmonia e na busca incessante
do bem comum sendo axioma corrente no seio da Magistratura Mato-grossense
que uma Associação de Magistrado deve ter relevante papel no apaziguamento de
ânimos e na construção de um Sistema de Justiça cujo objetivo a alcançar não
deve ser o bem da Instituição em si, mas sim o bem comum de todos os Cidadãos.
Esperamos, republicanamente, que as lições extraídas dessa cadeia de eventos
polêmicos, e até do entrechoque entre atribuições institucionais, possam fortalecer
individualmente cada Instituição e propiciar-lhes know-how para o exercício
presente e futuro da harmonia recíproca. Acreditamos que isso é o que também
esperam os Cidadãos Mato-grossenses!
Reiteramos, afinal, nossa confiança nos Poderes e Instituições de Estado!
Associação Mato-grossense de Magistrados – AMAM
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