O senador Eduardo Braga (MDB-AM) entregou hoje (14) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o relatório sobre a indicação do desembargador Kassio Nunes Marques para o Supremo Tribunal Federal (STF). O próximo passo será a apresentação do relatório na reunião do colegiado, marcada para o próximo dia 21, quando também deve ocorrer a sabatina de Nunes Marques na CCJ. Braga, que no domingo (11) informou que foi diagnosticado com covid-19, confirmou a apresentação do relatório na data.
Caso ele não consiga comparecer à reunião, a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), poderá nomear um relator ad hoc para a leitura do parecer entregue.
A expectativa é que após a aprovação do parecer na CCJ, Nunes Marques seja sabatinado pelo plenário do Senado no mesmo dia. Para a indicação ser confirmada, são necessários, pelo menos, 41 dos votos dos 81 senadores.
Em seu parecer, Braga disse ter apontado elementos suficientes para a avaliação dos pares à indicação do magistrado à mais alta corte do país e rebateu as críticas feitas ao desembargador.
Kássio Nunes Marques teve contestada a informação, citada em seu currículo, de que realizou um curso de pós-graduação pela Universidad de La Coruña, na Espanha. A instituição contestou a informação e o desembargador se justificou, dizendo que houve erro na tradução.
Nascido em Teresina (PI), Marques se graduou bacharel em Direito, formado pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), em 1994. Em 2011, o desembargador Kassio Nunes Marques foi escolhido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por meio do “quinto constitucional” para integrar a lista tríplice para preenchimento de vaga de Juiz do TRF-1, função que exerce até hoje.
A Constituição diz que podem ocupar a função de ministro do STF, os brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Em seu parecer, Braga disse ainda que, o desembargador prestou os esclarecimentos aos senadores e que eventuais falhas no currículo não falam contra o saber jurídico acumulado por Marques ao longo de sua carreira.
“Ainda que se verificasse alguma inconsistência concreta – o que não ocorreu e admite-se apenas para argumentar – isso influiria muito pouco no exame dos requisitos constitucionais que adstringem esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania”, escreveu.
Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – Brasília
FOTO: Ramon Pereira – TRF1