Apesar de liberar os jogos das 11h às 13h, o colegiado também entendeu que os jogadores profissionais terão direito ao recebimento de adicional de insalubridade e pausas para hidratação durante os jogos se as temperaturas ultrapassarem os limites definidos em normas regulamentadoras.
O caso começou a tramitar a partir de uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). Em 2016, o órgão questionou o horário da realização das partidas do ABC e do América-RN entre o fim da manhã e o início da tarde, válidas pela Série C do Campeonato Brasileiro.
Segundo o MPT, a CBF precarizou o trabalho dos atletas. Inicialmente, o caso tratava apenas dos times potiguares, mas a questão foi estendida para todo o território nacional e competições da CBF em função da participação da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) no processo.
Ao julgar recurso da CBF, o TST entendeu que não há como comparar partidas de 90 minutos, com 15 minutos de intervalo, de atletas de alto rendimento com o trabalho realizado por cortadores de cana, trabalhadores em minas, metalúrgicos ou cozinheiros, cujas funções são exercidas em locais de alta temperatura.
Durante a Copa do Mundo 2014, realizada no Brasil, várias decisões judiciais determinaram que a Fifa realizasse paradas técnicas para hidratação em jogos em que a temperatura fosse igual ou superior a 32ºC.
André Richter – Repórter da Agência Brasil Brasília
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