O superintendente da CDL Cuiabá, Fábio Granja, esclarece que a convenção coletiva 2018, acordada entre Sindicato dos Comerciários e entidades de representação patronal do comércio, estabelece que “está autorizado o trabalho nos dias de feriados, conforme permitido em Lei Federal e autorização da Lei Municipal, com exceção de 1º de janeiro; Sexta–feira Santa; 1 de Maio (Dia do Trabalho); 2 de novembro (Dia de Finados) e 25 de dezembro (Natal). “Portanto em 7 de setembro pode haver expediente no Setor de Comércio. Nas demais cidades, os estabelecimentos seguem a legislação municipal e convenção de seus sindicatos”.
A CDL divulga que, como acontece em todos os anos, há variedade no número de aberturas, dependendo muito do dia da semana em que cai. “Feriados próximos a finais de semanas costumam movimentar mais porque as pessoas emendam e aproveitam para fazer compras, mas como sempre falamos, é importante que cada empresário avalie se vale a pena ou não abrir neste dia”.
Assessoria com foto ilustrativa em arquivo