“Eu já brinquei até no plenário do Supremo que, dependendo do critério e do fiscal, talvez ali, na garagem do Supremo ou na garagem do TSE, alguém pudesse identificar: ‘Ah, condição de trabalho escravo!’. É preciso que haja condições objetivas e que esse tema não seja ideologizado”, afirmou Mendes.
As declarações do ministro foram dadas em repercussão à uma portaria do Ministério do Trabalho que recentemente modificou, entre outros pontos, os critérios para a caracterização do trabalho escravo, acrescentando, além das jornadas exaustivas, a necessidade de que haja o cerceamento do direito de ir e vir, por exemplo.
Ele disse não ver, a princípio, problema em o tema ser tratado via ato administrativo, como uma portaria ministerial, e não por meio de projeto de lei. O ministro acrescentou que, muitas vezes, uma infração trabalhista menos grave acaba sendo caracterizada como trabalho escravo devido ao subjetivismo do fiscal.
“O que é importante é que haja critérios objetivos e que não haja essa subjetivação. Vimos aí alguns processos no STF em que havia irregularidade, o trabalhador não foi contratado, aqueles, por exemplo, que são contratados para limpar pasto. (Trata-se de) uma irregularidade trabalhista, mas daí a falar-se em trabalho escravo, parece um passo largo demais”, disse.
Felipe Pontes/Agência Brasil
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