A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu na quinta-feira, 7 de dezembro, o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a imunidade conferida a deputados estaduais pelas Constituições do Rio de Janeiro, de Mato Grosso e do Rio Grande do Norte.
A discussão sobre a imunidade de deputados estaduais dividiu o plenário do Supremo: cinco ministros (Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen) votaram contra a possibilidade de as assembleias revogarem prisões contra deputados estaduais, enquanto outros quatro integrantes da Corte (Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello) se posicionaram a favor dessa possibilidade.
“A corrupção está sangrando o País”, disse Cármen, ao iniciar a leitura do voto, ressaltando que o sistema Jurídico impõe a ética.
“É preciso que princípios constitucionais digam respeito às instituições e princípios democráticos e não permitam que a imunidade se torne impunidade”, frisou a presidente do Supremo.
Cármen dedicou parte da leitura do voto para diferenciar a situação dos deputados estaduais da realidade dos federais – no caso dos primeiros, eles podem recorrer em variadas instâncias judiciais, enquanto os federais possuem prerrogativa de foro perante o STF. “Os deputados estaduais dispõem de todos os recursos processuais que a Justiça oferece”, frisou Cármen.
Além disso, a presidente do Supremo fez questão de distinguir o que estava em jogo nesta quinta-feira – a previsão de Constituições estaduais de que deputados estaduais não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável – do julgamento ocorrido no plenário do próprio tribunal em outubro, quando a Corte decidiu sobre a aplicação de medidas cautelares – diversas da prisão – a deputados federais e senadores.
“É preciso que os princípios constitucionais digam respeito às instituições, aos princípios democráticos e garantidores e não permitam que a imunidade se torne impunidade, o que tornaria o direito inócuo”, ressaltou Cármen.
“A Constituição não diferencia o parlamentar para privilegiá-lo, mas para que os princípios da constituição sejam cumpridos. As imunidades parlamentares não são privilégios individuais, mas garantias para proteção das instituições”, completou a presidente do Supremo.
Decano da Corte, o ministro Celso de Mello votou a favor da possibilidade de as assembleias legislativas revogarem as prisões contra parlamentares, mas ressaltou que “não há mecanismos absolutos”.
FABRIS – A decisão que será tomada pelo STF interessa diretamente ao vice-presidente da Assembleia de Mato Grosso, Gilmar Fabris (PSD), que permaneceu afastado do cargo e preso em Cuiabá durante 40 até ser solto em 25 de outubro, por seus colegas deputados, que teriam votado pela soltura e reintegração de seu mandato, com suposto amparo da Constituição do Estado.
Prevalecendo o entendimento de que as Assembleias não podem revogar prisão de deputado, Fabris deverá voltar para a cadeia. Em caso contrário, aguardará em liberdade a tramitação da ação em que é acusado de obstrução de justiça e outros crimes.
Fabris foi preso em 15 de setembro ao se apresentar na Polícia Federal, em Cuiabá. A ordem de prisão foi do ministro Luiz Fux, do STF, a pedido do Ministério Público Federal (MPF). O deputado juntamente com outros membros da Assembleia e cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) são investigados pela operação Malebolge, da Polícia Federal, em razão de uma delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, que os acusa de terem recebido mensalinho e propinas. Todos os delatados negam.
A investigação sobre Fabris é ampla. Inclui lavagem de dinheiro, recebimento de mensalinho e outros crimes, mas sua prisão foi decretada porque ele teria obstruído a Justiça.
Silval disse ao MPF que teria dado R$ 53 milhões em propina aos conselheiros do TCE, Waldir Teis, Antônio Joaquim, Valter Albano, Sérgio Ricardo e José Carlos Novelli, para aprovação de suas contas. Os cinco estão afastados.
Eduardo Gomes/blogdoeduardogomes
FOTO: José Luiz Siqueira