Na decisão assinada ontem (15), o magistrado atendeu a pedido da União para ampliar o prazo da primeira decisão sobre o caso, assinada na semana passada, que determinou que a PRF volte a usar os radares.
Na petição encaminhada à Justiça, a Polícia Rodoviária alegou que é necessário “um conjunto complexo de medidas do ponto de vista logístico, contratual, administrativo e de orientações, a serem deflagradas em caráter nacional” para dar cumprimento ao despacho.
Segundo o órgão, há dificuldade na distribuição dos equipamentos para unidades localizadas “nos mais diversos rincões do país”, manutenção dos radares para uso de acordo com as especificações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran), habilitação do sistema dos equipamentos para processamento das multas e providências contratuais para expedição das notificações e das penalidades.
No dia 11 de dezembro, o juiz atendeu a um pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal e entendeu que a falta dos radares pode causar danos à sociedade. Os equipamentos móveis foram recolhidos em agosto após a publicação de um despacho do presidente Jair Bolsonaro. Na ocasião, foram revogados atos administrativos sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais.
A Advocacia-Geral da União anunciou que vai recorrer da decisão.
Andre Richter – Repórter da Agência Brasília
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