O prefeito Reynaldo Diniz e seu vice Gleison Oliveira, ambos do PR, teriam assegurado a realização gratuita de 460 exames oftalmológicos para eleitores na campanha política. Tal prática, enquadrada enquanto abuso de poder político (Reynaldo disputava novo mandato de prefeito) e de poder econômico, se realmente aconteceu pode ter influenciado no resultado da eleição, a julgar pelos votos apurados: Reynaldo recebeu 2.635 (52,77%) e seu adversário Wiser Barbosa Moura/PMDB, 2.358 (47,23%).
Respeitando a sentença do TRE, mas criticando-a por sua extemporaneidade, e tomando-a como mais um exemplo da Justiça tardia, é preciso questionar a lentidão dos processos eleitorais, que salvo melhor e mais justo juízo deveriam – sem exceção – serem julgados em última instância antes dos registros das candidaturas.
A Justiça Eleitoral observa o prazo corrido. Numa cidade com população tão pequena quanto Ribeirão Cascalheira (9.700 habitantes), não é difícil comprovar se 460 cidadãos foram ou não beneficiados por mimos de candidatos. Ao permitir que Reynaldo e Gleison disputassem o pleito, o Judiciário, ainda que involuntariamente ou por excesso de zelo na observância da lei, criou uma situação atípica na esfera administrativa naquele município do vale do Araguaia e cuja sede é dividida ao meio pela BR-158 num ponto distante 900 quilômetros de Cuiabá.
Mudar a administração de um município depois que o prefeito se encontra empossado há um ano é interromper um ciclo administrativo pequeno e criar outro pouco maior. Todo prefeito, na plenitude de seu mandato tem o direito de escolher seu secretariado e outros assessores. Quando essa autoridade é substituída é preciso reiniciar o processo administrativo, inclusive em tratativas com entes federativos, ministérios, secretários órgãos e autarquias. O que sai não consegue levar adiante sua proposta de gestão e seu substituto também não, pela exiguidade do tempo.
Todo crime, eleitoral ou não, deve ser punido, mas na esfera da Justiça Eleitoral é inaceitável a demora. Este texto não sugere a criação de tribunal de exceção – ao contrário, defende o amplo direito de defesa e ao contraditório, mas que tudo ocorra num período curto antes do registro das candidaturas.
Mato Grosso tem exemplos de julgamentos de crimes eleitorais quando o mandato do réu já se encontrava em fase final. Foi assim em 2012 com o então (e novamente) prefeito de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio, que teve seu mandato cassado pelo TRE faltando seis meses para seu término, o que levou o município a realizar eleição indireta para prefeito e vice; a mudança de titularidade na prefeitura criou embaraços naquele município.
Se Reynaldo e seu vice cometeram o crime que os levou à condenação em segunda instância deveriam ter sido condenados antes. A condenação de agora pune ambos, mas também pune Ribeirão Cascalheira.
Recursos, estrutura e autoridade para agir a Justiça Eleitoral tem. Em Mato Grosso seu orçamento anual é de R$ 15 milhões. Em 2016, ano eleitoral, somente para a realização da eleição ela recebeu R$ 16 milhões para realizar o pleito.
Não devemos pedir o fim da Justiça Eleitoral. O que precisamos fazer é lutar para que a mesma funcione dentro do princípio da celeridade e exclusividade que levaram à sua criação
Esse episódio é uma página triste da nossa Justiça Eleitoral. Que ela se reencontre, que seja eficiente, que tenha menor custo, que contribua para o aperfeiçoamento democrático e que nunca mais suas decisões tardias comprometam a administração ou o desempenho parlamentar. Boa Justiça não é somente aquela que observa a lei – a verdadeira Justiça não se perde no labirinto do meio, mas alcança o fim no tempo certo.
Eduardo Gomes de Andrade
Editor
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