Lentidão da Justiça Eleitoral

Todo cidadão se sente seguro ao tomar conhecimento de sentença proferida por juiz singular ou tribunal. Porém, em sã consciência nenhum indivíduo gostaria que os julgamentos fossem realizados tardiamente na esfera da Justiça Eleitoral, mas, infelizmente isso é o que mais se vê, a exemplo do que acaba de acontecer com o prefeito e o vice-prefeito de Ribeirão Cascalheira, que tiveram seus mandatos cassados na segunda quinzena de dezembro do ano passado, por decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral/TRE (foto), que os condenou por crimes que teriam cometido na campanha eleitoral de 2016, quando foram eleitos.

O prefeito Reynaldo Diniz e seu vice Gleison Oliveira, ambos do PR, teriam assegurado a realização gratuita de 460 exames oftalmológicos para eleitores na campanha política. Tal prática, enquadrada enquanto abuso de poder político (Reynaldo disputava novo mandato de prefeito) e de poder econômico, se realmente aconteceu pode ter influenciado no resultado da eleição, a julgar pelos votos apurados: Reynaldo recebeu 2.635 (52,77%) e seu adversário Wiser Barbosa Moura/PMDB, 2.358 (47,23%).

Respeitando a sentença do TRE, mas criticando-a por sua extemporaneidade, e tomando-a como mais um exemplo da Justiça tardia, é preciso questionar a lentidão dos processos eleitorais, que salvo melhor e mais justo juízo deveriam – sem exceção – serem julgados em última instância antes dos registros das candidaturas.

A Justiça Eleitoral observa o prazo corrido. Numa cidade com população tão pequena quanto Ribeirão Cascalheira (9.700 habitantes), não é difícil comprovar se 460 cidadãos foram ou não beneficiados por mimos de candidatos. Ao permitir que Reynaldo e Gleison disputassem o pleito, o Judiciário, ainda que involuntariamente ou por excesso de zelo na observância da lei, criou uma situação atípica na esfera administrativa naquele município do vale do Araguaia e cuja sede é dividida ao meio pela BR-158 num ponto distante 900 quilômetros de Cuiabá.

Mudar a administração de um município depois que o prefeito se encontra empossado há um ano é interromper um ciclo administrativo pequeno e criar outro pouco maior. Todo prefeito, na plenitude de seu mandato tem o direito de escolher seu secretariado e outros assessores. Quando essa autoridade é substituída é preciso reiniciar o processo administrativo, inclusive em tratativas com entes federativos, ministérios, secretários órgãos e autarquias. O que sai não consegue levar adiante sua proposta de gestão e seu substituto também não, pela exiguidade do tempo.

Todo crime, eleitoral ou não, deve ser punido, mas na esfera da Justiça Eleitoral é inaceitável a demora. Este texto não sugere a criação de tribunal de exceção – ao contrário, defende o amplo direito de defesa e ao contraditório, mas que tudo ocorra num período curto antes do registro das candidaturas.

Mato Grosso tem exemplos de julgamentos de crimes eleitorais quando o mandato do réu já se encontrava em fase final. Foi assim em 2012 com o então (e novamente) prefeito de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio, que teve seu mandato cassado pelo TRE faltando seis meses para seu término, o que levou o município a realizar eleição indireta para prefeito e vice; a mudança de titularidade na prefeitura criou embaraços naquele município.

Se Reynaldo e seu vice cometeram o crime que os levou à condenação em segunda instância deveriam ter sido condenados antes. A condenação de agora pune ambos, mas também pune Ribeirão Cascalheira.

Recursos, estrutura e autoridade para agir a Justiça Eleitoral tem. Em Mato Grosso seu orçamento anual é de R$ 15 milhões. Em 2016, ano eleitoral, somente para a realização da eleição ela recebeu R$ 16 milhões para realizar o pleito.

Não devemos pedir o fim da Justiça Eleitoral. O que precisamos fazer é lutar para que a mesma funcione dentro do princípio da celeridade e exclusividade que levaram à sua criação

Esse episódio é uma página triste da nossa Justiça Eleitoral. Que ela se reencontre, que seja eficiente, que tenha menor custo, que contribua para o aperfeiçoamento democrático e que nunca mais suas decisões tardias comprometam a administração ou o desempenho parlamentar. Boa Justiça não é somente aquela que observa a lei – a verdadeira Justiça não se perde no labirinto do meio, mas alcança o fim no tempo certo.

 

Eduardo Gomes de Andrade
Editor

blogdoeduardogomes2017@gmail.com

 

FOTO: Arquivo/Ilustrativa