Conforme determinou o presidente do TJ, deverão ser levantadas as informações relativas ao número de processos físicos e eletrônicos em tramitação nessas comarcas, a quantidade de servidores, estrutura física, presença de magistrados, custos de manutenção, distância da comarca mais próxima, entre outros.
A medida, segundo o desembargador, se dá em razão do reajuste da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício 2019, que resultou em limitação do repasse do duodécimo ao Poder Judiciário e, portanto, o levantamento teria o condão de preservar o atendimento de qualidade e equalizar os serviços prestados.
Ciente das dimensões continentais de Mato Grosso, a OAB compreende a necessidade de um estudo de viabilidade técnica e se colocou à disposição do Poder Judiciário para integrar uma eventual comissão.
Lembrando que a Constituição Federal estipula em seu artigo 133 que o advogado é profissional indispensável à administração da Justiça, a OAB ainda requer que quaisquer medidas sejam devidamente debatidas com a advocacia.