ODS 2030: um mundo possível
Sandra Bacani e Vilson Pedro Nery*
Cuiabá
Tendo por escopo a abordagem dos desafios globais e a promoção de um futuro mais justo para a humanidade, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu um conjunto de metas tratado como “Objetivos de Desenvolvimento Sustentável” (ODS 2030). Pretende-se um planeta inclusivo e sustentável até o ano de 2030, e a iniciativa vem sendo acolhida regionalmente, no âmbito dos países do Mercosul.
Os ODS 2030 compõem-se de 17 objetivos interconectados, abrangendo temas como a erradicação da pobreza e da fome, a igualdade de gênero, educação de qualidade, energia limpa, redução das desigualdades e proteção ao meio ambiente.
Sabe-se que os 17 objetivos foram recepcionados por todos os Estados-Membros das Nações Unidas no ano de 2015, como parte da Agenda 2030. Cada um dos objetivos possui metas específicas a serem alcançadas.
A agenda ODS 2030 é um processo. Começa no ano de 2000, quando a ONU instituiu os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), selecionando 8 metas globais, escolhidas por seus membros. O ODM tinha prazo de realização até 2015.
Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio eram: 1) Erradicar a extrema pobreza e a fome; 2) Atingir o ensino básico universal; 3) Promover a igualdade de gênero e empoderar as mulheres; 4) Reduzir a mortalidade infantil; 5) Melhorar a saúde materna; 6) Combater o HIV/AIDS, a malária e outras doenças; 7) Garantir a sustentabilidade ambiental; 8) Estabelecer uma parceria mundial para o desenvolvimento.
Percebe-se que os ODS representam a evolução dos ODM e expandiram o escopo das metas globais. A ampliação do número de objetivos reflete a necessidade de abordar, de forma mais abrangente e integrada, as questões críticas de desenvolvimento global, tais como a sustentabilidade ambiental, a desigualdade social e a mudança climática.
Neste dia 5 de junho de 2024, quando se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente, é importante a sociedade lembrar que os compromissos dos ODS com o planeta se relacionam com a vida de pessoas, plantas e animais, e a própria existência do Planeta Terra. E que os entes estatais, através dos agentes públicos, devem cumprir os compromissos com esta política.
No âmbito do Poder Executivo de Mato Grosso a Lei nº 11.606 de 2021 instituiu a política estadual de promoção dos ODS 2030. São estabelecidas como diretrizes, entre outras: a integração de todos os atores sociais e políticos; difusão, a transparência dos processos dos ODS 2030; reconhecer o papel estratégico do planejamento, e cadastramento dos 17 objetivos dos ODS e as 169 metas, criando indicadores e elaborando-se relatórios de acompanhamento.
A Lei estadual nº 11.106 foi regulamentada por meio do Decreto nº 596, de 28 de novembro de 2023, portanto uma criação bem recente, estando em processo de implantação.
Prevê-se que até o ano de 2025 deve ser alcançado o maior nível de adequação do ciclo orçamentário, a partir do PPA (Plano Pluri Anual), aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Essa meta será alcançada com a participação da sociedade. De acordo com o art. 4º do Decreto 596 cria-se a Comissão Estadual de Mato Grosso para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. O colegiado será composto de 6 representantes governamentais, liderados pela Casa Civil, e 5 representantes da sociedade civil, com capilaridade estadual e representando segmentos diversos.
A Comissão poderá criar Câmaras Temáticas destinadas a estudos e elaboração de propostas relacionadas à implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Espera-se que os ODS guiem a humanidade para um mundo possível.
*Sandra Bacani e *Vilson Pedro Nery são auditores do Estado e integram a Comissão A3P (Agenda Ambiental na Administração Pública) na Controladoria Geral do Estado (CGE)