Eduardo Gomes
@andradeeduardogomes
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Sobre a PEC sugiro a leitura de uma Nota do SINPRF no rodapé deste texto.
A analogia busco no Gefron, a força estadual criada em 13 de março de 2002 pelo governador Dante de Oliveira para atuar ostensivamente nos 983 km de fronteira com a Bolívia nos municípios de Poconé, Cáceres, Porto Esperidião, Vila Bela da Santíssima Trindade e Comodoro. onde, constitucional e tradicionalmente a segurança esteve a cargo do Exército Brasileiro representado por destacamentos do Comando de Fronteira Jauru/66 Batalhão de Infantaria Motorizado General José Miguel Lanza, aquartelado em Cáceres.
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Fronteira se ocupa com população civil e presença militar, o que não acontece em Mato Grosso, por falta de incentivo para a atividade empreendedora, regularização fundiária, prestação de serviços de saúde e educação, e por outros aspectos do vácuo do poder. Velhacamente a União estimulou os estados fronteiriços a investirem em grupos policiais de fronteira. Fascinados pelos repasses que receberiam para tanto, os governantes atenderam de pronto. Desse modo, há mais de 20 anos o Exército tornou-se secundário (lamentável) e encolheu em sua missão constitucional de poder de polícia na fronteira e na faixa de fronteira. Claro, que o substituto dos miliares, o Gefron, logra êxito em apreensões de drogas e armas, recuperação de veículos roubados e furtados no Brasil – essa é a imagem seletiva perante a opinião pública.
Por maior que seja o profissionalismo e a seriedade dos oficiais e praças do Gefron, aquartelado em Porto Esperidião, à margem da BR-174, seu desempenho fica longe da capacidade operacional do Exército, tanto por sua estrutura quanto pelo fator de concidadania que pesa contra o afetivo estadual.
Se a segurança na fronteira fosse mantida pelo Exército, nenhum oficial ou praça sofreria algum tipo de ameaça ou estaria exposto, como ocorre com o efetivo do Gefron, uma vez que os familiares de seus integrantes dividem os mesmos bairros e ruas com os cidadãos presos em suas operações. Com o Exército, por sua base nacional, tal fator não haveria. Não é preciso acrescentar mais. Além disso, o efetivo que há duas décadas usurpa – no bom sentido – as funções dos militares poderia ser empregado na segurança pública.
Ao encolhimento da União na fronteira deverá se juntar a PRF em caso de aprovação da PEC da Segurança. Enquanto isso, a mídia abre melosas manchetes elogiando a criação do programa Tolerância Zero, do governador Mauro Mendes, quando todos os textos deveriam se voltar em defesa da manutenção da estrutura e atribuições da PRF e a retomada do patrulhamento da fronteira pelo Exército.
Somos passageiros de um barco à deriva em águas revoltas.
SINPRF/MT
NOTA À SOCIEDADE – PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA
O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Mato Grosso, vem a público informar e compartilhar sua posição frente às recentes declarações do ministro da Justiça e da Segurança Pública, bem como à nova versão da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública, apresentada em 15 de janeiro de 2025.
A referida proposta apresenta alterações profundas e preocupantes na estrutura e nas atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), incluindo a criação de uma Polícia Viária Federal e a limitação das competências da nossa instituição. Essas mudanças colocam em risco a efetividade da PRF no combate ao crime organizado e no cumprimento de suas históricas funções de segurança pública.
É essencial destacar que a sigla PRF não é apenas um símbolo institucional, mas sim parte da identidade de uma força policial que conta com quase um século de existência, reconhecida nacional e internacionalmente por sua atuação no policiamento das rodovias federais e no enfrentamento a crimes graves, como tráfico de drogas, armas e pessoas, roubo de cargas, além do combate ao trabalho escravo e à exploração infantil. Entre outras ações relevantes podemos citar o combate aos crimes ambientais e a atuação precisa em desastres naturais, como ocorreu no Rio Grande do Sul no ano passado. Além disso, é importante ressaltar que a PRF é reconhecida como uma das forças policiais com menor letalidade do mundo, demonstrando seu compromisso com a preservação da vida em todas as suas operações, com uma atuação balizada pelos direitos humanos.
A proposta, especialmente com a inclusão do § 2º-B no artigo 144 da Constituição Federal, pretende limitar significativamente as atribuições da PRF, colocando um fim na competência para apuração de infrações penais e outras funções próprias do combate ao crime, conforme o que foi feito na Portaria 830/2024. Essa mudança não só compromete a capacidade operacional da PRF, como também resultará em um retrocesso histórico, afetando diretamente a segurança pública nas rodovias e áreas de interesse da União.
Diante desse cenário, reafirmamos que:
• A transformação da PRF em uma Polícia Viária Federal com atribuições limitadas prejudicará diretamente as operações de segurança e enfraquecerá o combate às organizações criminosas (e é importante lembrar que a PRF é a polícia que mais apreende drogas no planeta);
• A exclusão da PRF das atividades de apuração de infrações penais, o que afetará a atividade de inteligência, reduzirá drasticamente os números de apreensões, prisões e ações que têm impactado positivamente na segurança pública nacional;
• A criação de uma nova estrutura institucional, em vez de fortalecer, trará retrocessos e prejudicará uma instituição que já demonstrou, ao longo de sua história, maturidade técnica e operacional;
• Operações integradas importantes para o país hoje, que são realizadas em conjunto com o Ministério Público (que é o titular da ação penal) na repressão ao crime organizado e trabalho escravo, com o Ibama, (combate ao garimpo ilegal na região amazônica), com a Receita Federal (crimes de descaminho), com o SAMU (serviço aeromédico), e outras instituições que não fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), deixarão de existir, gerando mais prejuízos ao povo brasileiro;
• É nítido que o texto apresentado visa preservar nichos de poder de uma diminuta categoria profissional que deseja se manter no poder a custo do injusto enfraquecimento de outras instituições.
Neste momento, é imprescindível que nos unamos em defesa da PRF, reafirmando a necessidade de fortalecer nossas competências e nossa atuação. Reiteramos que uma polícia de ciclo completo, com capacidade para prevenir, patrulhar, investigar e prender, é a solução mais eficiente e moderna para os desafios enfrentados pela segurança pública no Brasil. Isso sim é uma discussão que deve ser levada adiante, para que todos os brasileiros tenham um sistema de persecução criminal mais eficiente e se sintam mais seguros.
O SINPRF/MT reforça seu compromisso com cada policial rodoviário federal e com a sociedade brasileira. Continuaremos engajados em diálogo com as autoridades competentes e com as demais entidades representativas, buscando alternativas que contemplem a modernização da segurança pública sem comprometer nossa capacidade de atuação.
Contamos com o apoio e o engajamento de cada um de vocês, policiais e membros da sociedade, neste momento decisivo para a história da nossa instituição. Juntos, podemos fazer frente a essas mudanças e garantir o reconhecimento e o fortalecimento da (indispensável) da Polícia Rodoviária Federal e de seus integrantes.
UNIDOS E ORGANIZADOS SOMOS MAIS FORTES!
SINPRF/MT – DIRETORIA EXECUTIVA