Temer responde perguntas da PF e livra Wellington

Temer: “Wellington, não”

Michel Temer entregou nesta quinta-feira as respostas aos 50 questionamentos feitos pela Polícia Federal sobre o Decreto dos Portos. As perguntas foram respondidas um dia antes do prazo de 15 dias concedido para tanto pelo Supremo Tribunal Federal e serão juntadas ao inquérito relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso. O senador republicano Wellington Fagundes está no centro de uma das perguntas e é citado em outra; Temer não o incriminou.

Em maio do ano passado, Temer assinou o chamado Decreto dos Portos (Nº 9.048) que prorroga concessões portuárias em 10 anos podendo chegar a 70. Uma das beneficiárias seria a empresa Rodrimar. Investigações e cruzamentos de delações teriam sugerido o envolvimento de Wellington e do ex-assessor de Temer, Rocha Loures (aquele fujão da mala com R$ 500 mil).

Wellington se defende. Sustenta que se interessou pelo decreto por ser presidente da Frente Parlamentar de Logística de Transporte e Armazenagem (Frenlog).

Wellington citado no caso do decreto

Leiam o que a Polícia Federal perguntou ao presidente e suas respostas no tocante a Wellington.

PF Foi procurado pelo senador Wellington Fagundes para tratar sobre o novo decreto dos portos? Se sim, quando e onde? Explicitar as demandas do senador. O senador Wellington Fagundes defendia a inclusão de solução das concessões dos contratos pré-93 no novo decreto dos portos? Quais as justificativas apresentadas pelo senador?

TEMERNão fui procurado pelo senador Wellington Fagundes para tratar sobre o novo Decreto dos Portos.

PF Por que Gustavo Rocha e Beto Mansur disseram, durante diálogos com Rocha Loures, devidamente autorizados pela Justiça, que a inserção da questão pré-93, tanto defendida por Rocha Loures, Beto Mansur e Wellington Fagundes, seria uma ‘exposição para o presidente’? Vossa Excelência sabe dizer se tal normatização por meio do novo decreto dos portos seria ilegal? Por quê?

TEMERA normatização trazida pelo novo Decreto não é ilegal. Considerou-se que a inserção dos contratos anteriores a 1993 não possuía respaldo jurídico para serem alcançados pela prorrogação do prazo. Por esta razão, as concessionárias anteriores àquela data não foram incluídas.

 

Eduardo Gomes/blogdoeduardogomes

FOTOS:

1 – Arquivo blogdoeduardogomes

2 – Jefferson Rudy/Agência Senado