Data venia Justiça Eleitoral.
Na noite dessa terça-feira, 31, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o mandato do senador José Medeiros (PODE) por fraude na ata da chapa aprovada em convenção, que tinha na cabeça Pedro Taques (PDT), na primeira suplência José Medeiros (PPS) e na segunda Paulo Fiúza (PV).
A cassação atingiu somente Medeiros e poupou Pedro e Fiúza, sendo que o segundo recebeu o sinal verde para assumir a cadeira do cassado.
A decisão do TRE, tomada por unanimidade reforça a lentidão da Justiça Eleitoral. A decisão somente foi proferida após 7 anos e 6 meses do cumprimento do mandato de oito anos, pelos vencedores Pedro (2011 a dezembro de 2014) e Medeiros, que sucedeu Pedro.
A mesma decisão, por mais argumentos que se busquem para fundamentá-la, assusta juristas e especialistas em direito eleitoral, pois ela ficou restrita somente a Medeiros e não alcançou Pedro e Fiúza, que foram eleitos numa chapa e não isoladamente.
Pedro é governador e pré-candidato à reeleição, pelo PSDB. Fiúza é empresário.
Eduardo Gomes/boamida
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