TRE isenta Jayme da denúncia de postagem política extemporânea

TRE não vê crime eleitoral em postagem de Jayme Campos

Decisão do juiz federal Paulo Alves Cézar Sodré, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso – TRE, que anteriormente havia negado liminar a pedido do Ministério Público Eleitoral isentou o pré-candidato ao Senado da República pelo DEM, Jayme Campos da prática de propaganda eleitoral extemporânea, por causa de publicação veiculada nas mídias sociais.

Segundo o magistrado, que baseou sua decisão em jurisprudência e julgados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ”assim, outra não pode ser a conclusão deste julgado, senão a de que a postagem, inserida no perfil do FACEBOOK do representado, não caracteriza propaganda eleitoral extemporânea, sendo, consequentemente, um indiferente eleitoral, que não é passível de controle por parte da Justiça Eleitoral”, discorreu a decisão do juiz federal Paulo Sodré.

Lembrou ele em sua decisão que a controvérsia quando ao uso HASHTAGS (#) utilizadas por Jayme Campos ao final da postagem que fazem referência à sigla (#DEM) e ao número do partido (#25), foi dirimida pelo “novel entendimento do Colendo TSE, que concluiu que o uso classicamente reconhecidos como caracterizadores de propaganda, quando desacompanhado de pedido explicito de votos, não enseja irregularidades”, frisa o juiz do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

A postagem veiculada no dia 13 de julho e que faz parte da representação do Ministério Público Eleitoral e negada pela Justiça Eleitoral frisa que:

Pessoal, como vocês puderam acompanhar na mídia, eu e o Mauro Mendes decidimos que vamos trabalhar para viabilizar a nossa candidatura ao Senado e ao Governo, respectivamente. Estamos abertos para ouvi-los e decidirmos JUNTOS qual é o Mato Grosso que queremos. Espero contar com o apoio de vocês nessa caminhada!

#JaymeCampos #DEM #MT #25.

O defensor da ação, Ronimárcio Naves, se limitou a dizer que a decisão seguiu o entendimento maior da Justiça Eleitoral e que a postagem nada mais era do que uma manifestação do ainda pré-candidato a uma vaga ao Senado da República e a iniciativa em ouvir a população.

Por fim em sua decisão final, Paulo Sodré acrescenta que: “Ante o exposto, considerando que não se encontra configurada a propaganda eleitoral extemporânea, julgo improcedente, o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral…”.

 

Da Redação/blogdoeduardogomes

FOTO: José Cruz em arquivo