2. Em relação à Justiça Estadual, a resposta foi positiva, já tendo sido comunicado à OAB/MT sobre a suspensão de prazos e expediente nos dias 25/05/2018 e 28/05/2018;
3. Em relação ao TRT, a resposta da sua diretoria foi no sentido de se aguardar o fim de semana para tomar a decisão, que terminou por ser publicada no início da tarde deste domingo, no sentido de que não haverá suspensão dos prazos e expediente. A direção do TRT deixou a cargo dos Juízes decidirem, em cada caso concreto, a suspensão do ato;
4. Frente a esta decisão do TRT, a Diretoria da OAB/MT protocolará junto àquele Tribunal um pedido de reconsideração, já que, de fato, o quadro exige a suspensão homogênea dos prazos e atos processuais, não só de casos específicos, garantindo a todos segurança jurídica e contribuindo para diminuição do caos no transporte público;
5. A OAB/MT está atenta ao quadro de indefinição instalado e envidará esforços para garantir que não haja prejuízo a advogados e jurisdicionados em razão da paralisação ainda não solucionada.
Diretoria da OAB/MT