O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. Esta é a decisão chamada de segundo andar. Senão vejamos:
O quantitativo está definido. O que não está explicado é como a maconha chegará ao usuário. Cairá do céu em nova versão do maná? Algum doende a entregará ao mano? Ou o fornecimento será feito como tradicionalmente acontece, por meio de boca de fumo? Se a opção for a última, haverá panos quentes do ato da compra da droga, para permitir ao usuário se reabastecer, ou durante a negociação a polícia poderá atuar?
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