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Ex-prefeito de Rondonópolis tem bens bloqueados

Ex-prefeito Ananias
Ex-prefeito Ananias

O Tribunal de Justiça atendeu ao Ministério Público e decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Rondonópolis, Ananias Martins de Souza Filho (PR); do ex-secretário de Infraestrutura, Urbanismo e Habitação, Ronaldo Sendy Iticava Uramoto; da ex-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder), Mara Gleibe Ribeiro Clara da Fonseca; do engenheiro civil, Ricardo Alexandre Fernandes Moreno dos Santos; e do ex-diretor-técnico da Coder, Adalberto Lopes de Sousa Júnior. O montante bloqueado, no valor de R$ 341.891,38, refere-se ao pagamento pelo serviço de pavimentação de rua, que não foi concluída.

De acordo com o MPE, o contrato de obra pública teve apenas 30% do serviço concluído, porém, a obra de pavimentação asfáltica, no prolongamento da Avenida Rio Branco, nos bairros José Sobrinho, Padre Lothar e Antônio Geraldino, foi 100% pago pelo executivo municipal.

“Como se vê pelo extrato de notas de empenho, até o final de sua gestão em dezembro de 2012, o ex-prefeito Ananias Martins de Souza Filho e o ex-secretário municipal Ronaldo Uramoto, acataram aquelas falsas medições e liberaram pagamentos parciais da obra pública no montante de R$ 341.891,38, consoante as medições que lhe foram enviadas para cobrança pela então diretora-presidente da Coder, Mara da Fonseca”.

O parecer técnico da Coder constatou que o serviço pago não correspondeu ao que havia sido efetivamente executado, “ou seja, os serviços realizados não deveriam ter sido liquidados e pagos no montante supramencionado e representado no contrato”.
A obra da avenida Rio Branco teve 30% da obra executada do total do serviço medido, ou seja, a prefeitura liberou 100% de medição para a Coder dos serviços de regularização de subleito, sub-base e base e, não foram concluídos. “Tamanho foi o prejuízo ao erário municipal, que o serviço até então executado e sobrepago, teve que ser refeito pela gestão posterior da Coder”.

O MPE requereu a indisponibilidade dos bens dos réus, a fim de “obstar a dilapidação do patrimônio pessoal por eles adquirido, seja a título oneroso ou gratuito, e viabilizar a reparação do ano causado ao erário”.

OUTRO LADO – Ananias não comentou a decisão. Ananias administrou Rondonópolis no segundo semestre de 2012; era presidente da Câmara e ocupou o cargo com a cassação do titular Zé Carlos do Pátio e de sua vice, Marília Salles. Eleito pela Câmara, concluiu o mandato. Atualmente é lotado no gabinete do senador republicano Wellington Fagundes.

REDAÇÃO com Assessoria do MPE

Foto: ARQUIVO

 

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