EXPOSUL – Palestra esclarece sobre Funrural
A Associação dos Produtores de Sementes de Mato Grosso (Aprosmat) promove no próximo dia 9, palestra para esclarecer as dúvidas sobre Funrural. O evento terá início às 14 horas durante a Vitrine Agropec, na 46ª Exposul de Rondonópolis e tem como público alvo contadores, advogados, gestores e produtores rurais.
A palestra será ministrada pelo advogado tributarista, Eduardo Lourenço Gregório Junior. “Após a surpresa de todos com o julgamento do Supremo Tribunal Federal, em março de 2017, declarando a constitucionalidade da Contribuição ao Funrural, prevista no artigo 25 da Lei 8.212/1991 (com a redação dada pela Lei 10.256/2001), muitas discussões surgiram. Aliás, os debates e dúvidas continuam existindo apesar de já ter ocorrido, neste ano de 2018, o julgamento também desfavorável dos Embargos de Declaração opostos contra o entendimento que declarou a constitucionalidade do Funrural”, explica Gregório Júnior.
Ainda de acordo com o advogado. “Dentre os diversos temas discutidos, o que mais tem causado preocupação aos contribuintes é o que aborda a possibilidade de reversão do entendimento, seja no mérito, ou mesmo pela modulação dos efeitos. Isso porque, os contribuintes aguardam ansiosamente uma resolução definitiva acerca da declaração da constitucionalidade do tributo e da efetiva necessidade de pagamento, com todas as especificidades necessárias, para adotarem uma ou outra opção quanto ao que fazer com as suas situações. Ou seja, é importante que os contribuintes tenham todo o conhecimento da situação do julgamento e da (in) definitividade da dívida a fim de decidirem, estrategicamente, o que fazer: aderir ou não ao parcelamento instituído pela Lei nº 13.606/2018. Ademais, no caso da opção pelo parcelamento, outras muitas questões surges, notadamente quanto aos procedimentos, valor do débito a ser incluído, responsabilidades, dentre outros muitos assuntos”, finaliza.
Eduardo Lourenço Gregório Júnior é mestrando em Direito Constitucional pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Master of Laws (LLM) em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC). Membro da Comissão de Assuntos e Reforma Tributária da OAB/DF e sócio do Maneira Advogados. O evento é gratuito e acontece no Parque de Exposições Wilmar Perez de Farias.
O imposto – O Funrural é o imposto incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. Ele é composto do INSS, da contribuição para o Senar e do RAT, e o que gera muita dúvida sobre o tema é de quem é a obrigação pelo recolhimento dessa contribuição. As determinações sobre esse recolhimento são determinadas pela Receita Federal, na Instrução Normativa 971/2009. De acordo com essa norma, a responsabilidade pelo recolhimento será do produtor rural pessoa física quando comercializar sua produção diretamente com o adquirente domiciliado no exterior, o consumidor pessoa física no varejo, outro produtor rural pessoa física e o segurado especial.
Em relação ao produtor rural pessoa jurídica, o recolhimento será de sua responsabilidade quando comercializar sua própria produção rural. Será da empresa adquirente na condição de sub-rogada nas obrigações do produtor rural pessoa física e do segurado especial.
Cairo Lustosa
FOTO: Arquivo Parque de Exposições da Exposul
Comentários estão fechados.