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ICMS Ecológico: cidade ganha preservando meio ambiente

Exuberância do Pantanal
Exuberância do Pantanal

A preservação do meio ambiente, além de beneficiar o planeta e os que nele vivem, é um hábito que deve gerar mais benefícios econômicos do que a destruição que diariamente praticamos. O ser humano em sua grande maioria passou a acreditar que a vantagem do planeta terra está na tecnologia e em seus avanços, porém esqueceram de lembrar que o maior benefício está na conservação do nosso meio ambiente e de tudo que ele nos fornece.
Nesse contexto surge o ICMS ecológico, um mecanismo de tributo que possibilita aos municípios o acesso a parcelas, maiores do que as que são de direito, de recursos arrecadados pelo Estado através do famoso Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS. Não se trata de um novo imposto, mas sim a introdução de novos critérios de redistribuição de recursos do ICMS, refletindo diretamente no nível das atividades econômicas nos municípios, sem desprezar o fato de que é extremamente importante manter esse avanço econômico sem esquecer da preservação do meio ambiente.
Inicialmente o ICMS ecológico surgiu como uma forma de compensar os municípios pela proibição do uso de solos protegidos como áreas de preservação ou áreas de preservação específicas, a fim de garantir o seu cuidado. No entanto, atualmente, a visão se tornou ampla, demonstrando que o tributo é um ótimo incentivo para que os municípios possam defender a criação de mais áreas protegidas e melhorar a qualidade das que já são, com o intuito de aumentar a arrecadação.
A Constituição estabelece no artigo 158 IV, que 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) deverá ser repassado aos municípios. Ainda conforme este artigo, desse montante, 75% devem ser distribuídos conforme critérios estabelecidos na Constituição e 25% podem ser distribuídos segundo critérios estabelecidos em lei estadual. Diante disso, os Estados vêm utilizando a repartição do ICMS como forma de estimular ações nos municípios, na medida em que essas ações possam aumentar suas receitas, com base em critérios que melhorem a qualidade de vida coletiva. Essa oportunidade tem possibilitado a adoção de critérios ambientais na distribuição destes 25%.
O primeiro estado a adotar o ICMS ecológico como forma de amenizar os desastres ambientais foi o Paraná, em 1989. Já em Mato Grosso, o ICMS ecológico foi instituído em 2000. Hoje 17 dos 26 estados brasileiros já adotam esse mecanismo.
O crescimento econômico desenfreado e também o crescimento populacional gera, consequentemente, situações negativas às áreas nativas e às espécies que vivem ao redor dessas civilizações. Tudo isso têm gerado desiquilíbrio no ecossistema. Por conta de todas essas pontuações é que se faz necessária a busca por um equilíbrio entre produção industrial, crescimento econômico e sistemas naturais. Não esquecendo jamais que as necessidades essenciais para a sobrevivência humana advêm das matérias primas extraídas da natureza.
A sociedade estabelecida entre o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental é uma relação que ainda enfrenta diversos obstáculos. De um lado surge a sociedade que anseia pelo desenvolvimento acelerado e do outro surge a outra face da sociedade que necessita de qualidade de vida, de saúde, de um ambiente conservado para gerações futuras. Ambos ocupam dois lados extremos que necessitam de uma adaptação de forma que um não iniba o outro.
Diante disso, é pertinente destacar que não existe a expectativa de que o ICMS ecológico derrube essa barreira, e nem que ele seja capaz de resolver todos os problemas ambientais atuais e futuros. Trata-se apenas de um mecanismo garantido pela Constituição que visa a melhoria e a contribuição na qualidade de vida populacional, que incentiva as cidades a cuidarem do meio onde vive o bem mais valioso do planeta terra, a vida humana.

 

VANESSA MORENO

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Foto:JOSÉ MEDEIROS

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