Boa Midia

Lei permite que Santa Casa em dívida obtenha financiamento público

O presidente Michel Temer promulgou partes que haviam sido vetadas na Lei 13.479, que instituiu o Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas (Pro-Santas Casas).

Foi promulgado artigo que prevê que as Santas Casas inadimplentes com a União ficam desobrigadas de apresentar certidão de débitos para contratar financiamentos junto a bancos oficiais, desde que os recursos liberados sejam usados para o pagamento dos débitos em atraso.

Temer havia vetado o dispositivo por recomendação do Ministério da Fazenda, mas deputados e senadores derrubaram o veto na semana passada.

 

Lorenna Rodrigues/AE

FOTO: Arquivo/blogdoeduardogomes/Santa Casa de Cuiabá

Comentários estão fechados.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está bem com isso, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia Mais

Política de privacidade e cookies