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Lula é réu por venda de MP de incentivos a montadoras

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e colocou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva novamente no banco dos réus. O petista vai responder pelo crime de corrupção passiva por, supostamente, ter participado da “venda” da Medida Provisória (MP) 471, de 2009, que prorrogou os incentivos fiscais para montadoras instalavas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O caso foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo em 2015 e investigado na Operação Zelotes. Lula já é réu em outros cinco processos – sendo 3 na Lava Jato, 1 na Zelotes e outro decorrente da Operação Janus. Em um sétimo processo, no caso do triplex do Guarujá, o petista já foi condenado a nove anos e seis meses de prisão pelo juiz Sérgio Moro. O petista também já foi denunciado em outros dois casos provenientes de investigações da Lava Jato.

Na denúncia, assinada pelos procuradores Frederico Paiva e Hebert Mesquita, Lula, o ex-ministro Gilberto Carvalho e mais cinco pessoas foram acusadas de envolvimento em corrupção para aprovação da MP 471, editada no segundo mandato do ex-presidente A MP, transformada em lei no ano de 2010, prorrogou os incentivos fiscais de montadoras instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Segundo o MPF, a empresa Marcondes e Mautoni Empreendimentos, do lobista Mauro Marcondes Machado, representava os interesses da CAOA (Hyundai) e da MMC Automotores (Mitsubishi do Brasil) e teria ofertado R$ 6 milhões a Lula e Carvalho. O dinheiro seria para financiar campanhas do PT. Como prova dos repasses indevidos, o MPF elencou uma série de troca de mensagens e anotações apreendidas com os alvos da Zelotes.

Além de Lula e Carvalho, vão para o banco de réus os lobistas Mauro Marcondes e Alexandre Paes dos Santos, o APS, o ex-conselheiro do Carf José Ricardo da Silva e os executivos das montadoras Carlos Alberto de Oliveira Andrade e Paulo Arantes Ferraz.

Na decisão, o magistrado argumenta que há elementos suficientes para a abertura de uma ação penal. Para ele, está “demonstrada a plausibilidade” das alegações contidas na denúncia em face da “circunstanciada exposição dos fatos tidos como criminosos” e a “descrição das condutas em correspondência aos documentos” levantados no inquérito da Polícia Federal.

O juiz explicou ainda que a peça de acusação atende aos requisitos do Código do Processo Penal, descrevendo “de modo claro e objetivo” os fatos imputados aos denunciados.

“Assim, nesse juízo preliminar, não vislumbro qualquer elemento probatório cabal capaz de infirmar a acusação, sem prejuízo da análise particularizada, com a eventual contraprova, quando poderá eventualmente ocorrer absolvição sumária, se for o caso”, escreveu Oliveira. Ele fixou prazo de dez dias para as defesas apresentarem questões preliminares e alegarem o que for de seu interesse, além de arrolarem testemunhas.

Em outra ação penal da Zelotes, Lula responde por tráfico de influência por, supostamente, ter oferecido seu prestígio a empresas, com a promessa de viabilizar a compra de caças suecos pelo governo de Dilma Rousseff e a edição de outra MP, a 627, de 2013, que também beneficiou montadoras. O “serviço” teria sido pago com um repasse de R$ 2,5 milhões da Marcondes e Mautoni Empreendimentos à empresa de um dos filhos do ex-presidente. O pagamento também foi revelado pelo Estado, em 2015.

 

FÁBIO SERAPIÃO e FÁBIO FABRINI

AGÊNCIA ESTADO

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