Primeiros livros aproximaram Moro e Gebra
Bons Amigos desde o final da década de 1990, os juízes Sérgio Moro (foto) e João Pedro Gebran Neto têm a uni-los, além das questões pessoais e familiares, a autoria de livros jurídicos. Dedicaram-se a escrevê-los, cada qual por si, desde os respectivos mestrados, na Universidade Federal do Paraná, transformando as dissertações em livros algum tempo depois da aprovação.
O primeiro foi Moro, com Legislação suspeita? Afastamento da presunção de constitucionalidade, publicado em 1998, pela Juruá Editora. O de Gebran Neto viria em 2002 – A aplicação imediata dos direitos e garantias individuais – A busca de uma exegese emancipatória, publicado pela Editora Revista dos Tribunais.
Quem revelou a ligação entre os dois autores e/ou as duas publicações foi Gebran Neto – o hoje desembargador da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), a que julga os recursos às decisões tomadas na primeira instância da Operação Lava Jato pelo juiz Moro. “Desde minhas primeiras aulas no curso de mestrado encontrei no colega Sérgio Fernando Moro, também juiz federal, um amigo”, escreveu Gebran no segundo parágrafo dos agradecimentos do livro. “Homem culto e perspicaz, emprestou sua inteligência aos mais importantes debates travados em sala de aula, até instigando-me ao estudo da aplicação imediata dos direitos individuais e coletivos”, acrescentou. “Nossa afinidade e amizade só fizeram crescer nesse período, sendo certo que colaborou decisivamente com sugestões e críticas para o resultado desse trabalho.”
O último elogio não foi retórico. A obra de Moro é citada positivamente nas páginas 183, 184, 187, 191 e 192 do livro de Gebran. Uma delas é a nota de pé de página número 56: “Em excelente monografia, Sérgio Fernando Moro expressa que o mito da separação de poderes não merece a força que lhe emprestam comumente”, registra Gebran, com uma longa citação de Desenvolvimento e efetivação judicial das normas constitucionais, o segundo livro de Moro, publicado em 2001 pela editora Max Limonad. O tom reverente ao amigo é constante em todas as citações.
Moro foi de igual reconhecimento em sua tese de doutorado Jurisdição constitucional como democracia, de 2002. “Menção especial merece o amigo João Pedro Gebran Neto, que desenvolveu, em paralelo, trabalho de cunho semelhante e que culminou na publicação da instigante obra Aplicação imediata dos direitos e garantias individuais”, escreveu nos agradecimentos.
Publicados há quase 20 anos, os primeiros livros dos dois juízes abordam questões ousadas e polêmicas que continuam atuais. Em Legislação suspeita?…, por exemplo, Moro questiona, sem meias palavras, o dogma da presunção de constitucionalidade das leis. “Existem hipóteses em que tal presunção poderia ser afastada, o que acarretaria a submissão da lei a um exame judicial mais rigoroso?”, pergunta-se. E responde: “A Suprema Corte Americana já adotou prática dessa espécie (…) e procurar-se-á demonstrar a viabilidade da adoção de prática semelhante pelos tribunais brasileiros, considerando-se, obviamente, a realidade de nosso país”.
Moro expõe e defende a teoria que “autoriza a submissão do ato legislativo a severo exame judicial”, e afirma esperar que essa teoria “constitua valioso instrumento para os juízes brasileiros”. A última de suas 19 conclusões, todas polêmicas, mostra que o juiz da Lava Jato já estava na ativa naqueles tempos. Diz ela: “Para bem cumprir sua função, os juízes devem assumir postura ativa frente à Constituição, buscando o significado de suas normas sem a necessidade de especial deferência à interpretação realizada pelos outros órgãos estatais; mais do que isso, nas hipóteses colocadas nesse estudo, devem colocar sob suspeita a interpretação dos outros poderes”.
Gebran Neto dedicou A aplicação imediata dos direitos e garantias individuais à família e “ao povo brasileiro, que, ao longo de sua existência vem se fazendo forte, apesar dos seus governantes”. Seu tema central – também instigante, polêmico e ainda atual – é o artigo 5.º da Constituição de 1988, sobre os direitos e deveres individuais e coletivos. O foco do hoje desembargador do TRF 4 é o singular parágrafo primeiro: “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”.
Em 203 páginas, há um aprofundado estudo da questão. “Os direitos e garantias fundamentais enumerados no caput e incisos [DO ARTIGO 5º]podem ser aplicados imediatamente, independentemente de intervenção legislativa”, conclui o autor, em mais uma convergência com o juiz Sérgio Moro na prática do chamado ativismo judicial, e bota ativismo nisso. Nenhum dos dois quis dar entrevista sobre seus primeiros livros. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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