Boa Midia

Segurança no campo: da arma ao crédito

O agro vive o sentido literal da palavra “segurança” que passa do Ministério da Justiça e Segurança Pública ao da Agricultura. Para entender melhor vamos dividir o que os ministros Sérgio Moro e Tereza Cristina têm a oferecer na dualidade etimológica da palavra aos produtores.

A “segurança” de incumbência do Moro vem no decreto de posse e porte de armas de fogo assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. Assim, quem vive no campo e tem mais de 25 anos pode comprar armamento de qualquer calibre. De acordo com o texto publicado, fica proibido o acesso de cidadãos comuns a fuzis, espingardas e carabinas, mas esse direito está mantido para os moradores de zonas rurais.

O decreto considera que quem reside em área rural já está com a integridade física ameaçada.

Vale ressaltar que o texto também especifica que o requerente precisa ter a “posse justa” da terra, o que exclui integrantes de grupos como Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

Já a “segurança” noticiada por Tereza Cristina defende que o país tenha uma política agrícola definida, sendo essencial que o produtor rural tenha previsibilidade na hora de tomar crédito. Sendo taxativa ao dizer que o Brasil quer uma política agrícola segura, sem ter que todo ano o produtor ficar preocupado se o juro vai subir, se vai cair, se vai ter a subvenção, se vai ter o seguro.

“Vivemos hoje um grande momento para essa classe produtora que foi massacrada durante muito tempo e que nos colocou contra a classe urbana, que acha que somos transgressores. E não somos, somos produtores colocando alimento barato e seguro no prato do brasileiro e ainda gerando excedente para alimentar 1 bilhão de pessoas no mundo todo ano.”

A ministra também destacou que o governo vai editar uma medida provisória para rever instrumentos como a Cédula de Produto Rural (CPR) e os títulos do agronegócio, dentre eles: LCA, LDCA e CRA. O foco é justamente aperfeiçoar o acesso do setor ao financiamento dos bancos privados. A medida vai ajudar o produtor tomar empréstimo no mercado interno e externo.

Voltando para “segurança” por meio das armas… é preciso registrar que o produtor rural precisa de: Comprovante de residência rural; Certidão negativa de antecedentes criminais; Documentos pessoais; Certificado de curso de tiro; Exame psicotécnico realizado por profissionais habilidades pela Polícia Federal.

O limite da posse de arma foi estendido para todo o perímetro da propriedade. Antes do decreto, a arma precisava ficar guardada na sede do imóvel rural, o que não significa que a pessoa poderá ostentá-la na cintura. Em uma ronda pela fazenda, por exemplo, será necessário deixá-la no interior do veículo.

O agro está nos holofotes do governo, agora é aguardar para assegurar a chegada dos dois sentidos da palavra tão desejada por trás de cada porteira.

Pérsio Oliveira Landim, advogado, especialista em Direito Agrário, especialista em Gestão do Agronegócio, presidente da 4ª Subseção da OAB – Diamantino

Comentários estão fechados.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está bem com isso, mas você pode optar por sair, se desejar. Aceitar Leia Mais

Política de privacidade e cookies